Ruído intenso, calor, substâncias químicas ou contato com agentes biológicos podem levantar dúvidas sobre o adicional de insalubridade. Trabalhar em uma função difícil ou receber equipamento de proteção, porém, não resolve sozinho a questão: é necessário examinar a exposição e as regras técnicas aplicáveis.

A seguir, veja o que costuma ser considerado e quais documentos podem ajudar uma avaliação.

O que é trabalho insalubre?

A CLT trata como insalubres, nas condições previstas em lei e nas normas aplicáveis, as atividades ou operações que exponham o empregado a agentes nocivos à saúde. A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha agentes, situações e critérios de avaliação.

Dependendo do agente, a norma exige medições ou uma análise qualitativa da atividade. Por isso, o nome do cargo, sozinho, não confirma nem afasta o direito ao adicional.

Que tipos de exposição podem ser analisados?

A NR-15 aborda, entre outros, ruído, calor, vibração, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos. Os anexos da norma estabelecem critérios diferentes para cada caso.

Por exemplo, o trabalho em ambiente com ruído pode exigir medição e comparação com os parâmetros aplicáveis. Já em outras hipóteses, a análise depende das atividades realizadas e das condições de contato descritas na norma. A exposição precisa ser avaliada na rotina real, e não apenas na descrição genérica da função.

Quem pode receber o adicional?

O pagamento pode ser devido ao empregado cuja atividade seja caracterizada como insalubre conforme a legislação e as normas técnicas. A caracterização e a classificação exigem avaliação técnica, normalmente realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho habilitado.

A CLT prevê graus de insalubridade e percentuais de 10%, 20% ou 40%. A base de cálculo e o valor concreto devem ser examinados à luz das normas e entendimentos aplicáveis ao caso; não é possível determinar o valor apenas pela profissão.

O uso de EPI elimina o direito?

Não necessariamente. É preciso verificar se as medidas de proteção efetivamente eliminaram ou neutralizaram o agente nocivo, considerando o equipamento adequado, as condições de uso e a avaliação técnica. A entrega de um equipamento, isoladamente, não responde a todas essas perguntas.

Da mesma forma, a ausência de um registro de entrega não comprova automaticamente que a atividade seja insalubre. O conjunto de informações e a prova técnica são importantes.

Quais documentos podem ajudar?

Reúna o que estiver disponível e puder ser obtido legitimamente:

  • contrato de trabalho, descrição das funções e contracheques;
  • registros da rotina, dos locais e dos períodos de exposição;
  • documentos recebidos sobre equipamentos e treinamentos;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando disponível;
  • laudos e outros registros de segurança aos quais você tenha acesso;
  • nomes de pessoas que conheçam as condições de trabalho.

Se não tiver acesso a laudos ou medições, relate isso na orientação. A ausência desses documentos com o trabalhador não encerra a análise.

O que fazer se não recebo o adicional?

Compare suas atividades reais com os documentos disponíveis e registre suas dúvidas. Evite concluir que há um valor certo a receber sem uma avaliação das condições de trabalho e dos critérios legais.

Em Joinville e região, o Rengel Advogados pode analisar as informações apresentadas e orientar sobre documentos, prazos e possibilidades para o caso.

Fontes consultadas